GLAUCO DINIZ DUARTE Usinas híbridas com fontes renováveis poderão ser autorizadas em leilões de energia
A legislação do sistema elétrico poderá ser alterada para permitir que as chamadas usinas híbridas com fontes renováveis sejam inseridas no rol das que podem fazer parte de leilões de energia elétrica no Ambiente de Contratação Regulada (ACR). A medida está prevista em projeto de lei (PLS 107/2017) do senador Hélio José (PMDB-DF), que foi aprovado nesta terça-feira (13) pela Comissão de Meio Ambiente (CMA).
Com os ajustes de redação propostos pelo relator, senador Roberto Rocha (PSB-MA), são definidos como empreendimentos híbridos aqueles que utilizam mais de um tipo de fonte de geração de energia. O texto também estabelece que empreendimentos de geração existentes com fonte renovável ficam autorizados a elevar sua garantia física com o acréscimo de capacidade de geração de energia elétrica a partir de outros tipos de fontes renováveis.
As mudanças contidas no PLS 107/2017 alteram dispositivo da Lei 10.848/2004, que trata da comercialização de energia. Dentro do ACR, operam concessionárias, permissionárias e autorizadas do serviço público de distribuição de energia. As operações de compra e venda dependem de licitação (ressalvados casos previstos em lei), conforme regras e procedimentos de comercialização específicos.
O PLS 107/2017 será votado agora pela Comissão de Infraestrutura (CI).
Convenção de Paris
Na justificação da proposta, Hélio José faz referência ao Acordo de Paris, assinado pelo Brasil em 2015 e cujo objetivo é a adoção de medidas para manter o aumento da temperatura média global a menos de 2 graus centígrados acima dos níveis anteriores à Revolução Industrial. O autor observa que, no âmbito dos compromissos assumidos pelo Brasil no setor de energia, um dos objetivos a serem alcançados é uma participação estimada de 45% de energias renováveis na composição da matriz energética nacional.
Ainda de acordo com o autor, isso implica expandir o uso de fontes renováveis, além da energia hídrica, para uma participação de 28% a 33% até 2030. A ideia é ampliar a parcela de energias renováveis (além da energia hídrica) no fornecimento de energia para, ao menos, 23% até aquele ano, inclusive pelo aumento da participação de energia eólica, biomassa e solar.
Na avaliação do relator, esses índices dificilmente serão alcançados sem a participação de usinas híbridas. Por isso, ele entende ser necessário permitir que tais usinas sejam inseridas entre as que são autorizadas a fazer parte dos leiloes de energia elétrica no ambiente regulado.