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Quando energia fotovoltaica – Glauco Diniz Duarte

Quando energia fotovoltaica – Glauco Diniz Duarte
Quando energia fotovoltaica – Glauco Diniz Duarte

Quando energia fotovoltaica – Glauco Diniz Duarte

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) discute alterações nas regras da mini e microgeração de energia elétrica, a chamada geração distribuída. Desde o dia 24 de janeiro está aberta a Audiência Pública 001/19 para debater novos modelos de compensação de energia para quem injeta energia elétrica na rede a partir de sistemas próprios com uso de painéis solares. Especialistas do setor alertam para as alternativas propostas no processo de audiência pública, que ocorrerá até 19 de abril, de aumentar os encargos sobre esse sistema, que desaqueceria o mercado. É possível participar, online e presencialmente, do processo.

Segundo vídeo divulgado nas redes sociais pela Aneel, “a geração distribuída traz como consequência uma redução do mercado da distribuidora, o que diminui a remuneração da concessionária e pode se traduzir como um custo para os demais consumidores”. Isso porque o consumidor que gera sua própria energia não estaria pagando pelo uso da rede elétrica, o que, ainda segundo a agência reguladora, resultaria num aumento da tarifa dos demais consumidores que não possuem geração própria, uma vez que esses consumidores pagariam pela parcela do uso da rede que os consumidores com micro ou minigeração distribuída deixam de pagar.

“Isso não é verdade. Todos pagam um mínimo na conta de luz, inclusive quem gera energia, porque em algum momento ele vai precisar consumir da rede já que só é possível consumir a energia solar gerada em tempo real. As baterias para armazenar ainda são muito caras. Nesse mínimo da conta é onde são embutidos os encargos e tributos pela disponibilidade da rede”, afirma o engenheiro eletricista Renato Becker, diretor do SEESP.

Ou seja, durante o dia a micro e minigeração não paga a concessionária por não estar consumindo energia da mesma. E o que não se consome é injetado na rede, que é vendido pela concessionária que pode cobrar quanto quiser por essa energia recebida. Segundo o diretor do sindicato, ao contrário do que alegam as empresas, só há vantagens para a concessionária.  Primeiro, a energia adquirida do pequeno gerador não tem os custos da energia adquirida em uma grande usina, que está longe e gera gasto de transmissão. Se vier de uma usina térmica é pior ainda por usar combustível, como óleo e gás, o que encarece e polui mais.  “Não tem sentindo elas alegarem prejuízo”, afirma.

Outra vantagem para o País citada por Becker é que, se todos tivessem condições financeiras para instalar os painéis solares, que ainda têm custo elevado, não haveria necessidade de construir novas usinas hidrelétricas ou termoelétricas para equacionar o déficit de energia elétrica. Quando a economia aquece, impacta diretamente no aumento do consumo de energia.

“Se houver  uma incidência maior de encargos, a geração de energia renovável que apresenta uma curva de crescimento, vai desaquecer”, completa.

A iniciativa da Aneel vem após a realização da Consulta Pública número 10, realizada em 2018, que concluiu uma análise sobre o impacto regulatório que elenca alternativas para o que a Aneel chama de crescimento sustentável, com diferentes critérios para a cobrança pelo uso da rede sobre a energia injetada na rede. São elas:

alternativa 0: manter como é atualmente, o consumidor que produz a própria energia pode injetar a energia excedente gerada na rede da distribuidora e utilizá-la para abater até a totalidade da conta de luz de uma ou mais unidades do mesmo titular.

alternativa 1: o consumidor pagaria o equivalente ao transporte na distribuição da energia que foi consumida. Considerando a média das tarifas do País, isso seria o equivalente a 28% do valor do quilowatt-hora utilizado. Ou seja, somente 72% da energia injetada na rede seria reaproveitada.

alternativa 2: o consumidor pagaria por todo o transporte ma distribuição e na transmissão, pelo valor consumido. Isso equivale em média a 34% do valor quilowatt-hora utilizado. Em outras palavras: apenas 66% de reaproveitamento da energia injetada na rede.

alternativa 3: o consumidor pagaria por todo o transporte e demais encargos, o que equivale a um total de 41% do valor do quilowatt-hora utilizado. Ou seja, só 59% da energia que ele injetou na rede retornaria para ele.

alternativa 4: o consumidor pagaria por todo o transporte, demais encargos e pelas perdas que ocorrem no transporte da energia, o que representa cerca de 49% do valor do quilowatt-hora utilizado. Com isso, o consumidor teria apenas 51% da energia injetada na rede de volta.

alternativa 5: o consumidor pagaria por todos os componentes tarifários, com exceção da parcela correspondente à compra de energia, o que representa cerca de 63% do valor do quilowatt-hora utilizado. O que equivale a dizer que o consumidor teria apenas 37% da energia que ele injetou na rede de volta.

O engenheiro eletricista afirma que a única alternativa seria a 0, de abater a energia injetada na rede da sua conta de luz. No entanto, a Aneel afirma no vídeo de divulgação da audiência, que seria mantida essa forma até que se chegue a marca de 3,4 gigawatts de potência instalada, aproximadamente. Ao atingir esse valor, a Aneel sugere que seja adotada a alternativa 1.

Quanto a micro e minigeração remota, quando a compensação de energia se dá em local distinto do endereço onde ela é gerada, a Aneel afirma que a manutenção das regras atuais por muito tempo “pode gerar impacto significativo nos demais consumidores” e propõe adotar a alternativa 1 quando esse sistema atingir a marca de 1,25 gigawatts de potência instalada em todo o País, o que ocorreria em 2022, segundo estimativas da agência. E, quando a geração remota atingisse 2.13 gigawatts recomenda-se que adote a alternativa 3.

A micro e minigeração de energia distribuída é garantida pela Resolução Normativa 482/2012. Atualmente, existem mais de 53 mil unidades consumidoras usam esse sistema gerando um total de 660,13 MegaWatts (MW) de energia, a maior parte delas usam placas solares para gerar energia.

A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) vem se posicionando contrária à qualquer mudança neste momento e faz alerta sobre a pressão das concessionárias. Para a entidade, ainda é muito cedo para estabelecer alterações signficativas nas regras.

“A geração distribuída solar fotovoltaica começa, porém, a incomodar grandes grupos econômicos, tradicionais e conservadores no setor elétrico. Um forte lobby, encampado por entidades que representam as distribuidoras, tem pressionado autoridades para alterar importantes regulamentações que dinamizaram o mercado. Em especial, a bem-sucedida compensação de créditos de energia elétrica para sistemas de microgeração e minigeração distribuída tem sido alvo de pesadas investidas. O motivo é financeiro: ao empoderar os consumidores, tornando-os produtores ativos de sua própria energia renovável e mais independentes, a geração distribuída solar fotovoltaica ameaça as receitas e lucros de distribuidoras que não se adaptarem à nova realidade do mercado”, diz um dos artigos publicados pela entidade em sua página na internet.

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