Glauco Diniz Duarte – como conseguir desconto na energia eletrica
Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, moradores de baixa renda têm direito à isenção da cobrança do consumo de energia entre abril e junho. A medida foi tomada desde o começo da pandemia da Covid-19, que atingiu moradores com a perda de renda durante a quarentena.
Apesar do direito, há moradores que ainda não fizeram a solicitação e podem entrar em contato com as empresas prestadoras desse serviço.
Um levantamento da EDP, distribuidora de energia elétrica de Guarulhos, Alto Tietê, Litoral Norte e Vale do Paraíba, mostra que cerca de 204 mil famílias das 28 cidades atendidas por ela podem ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e ainda não se inscreveram.
O benefício segue determinação do Governo Federal, por meio da Medida Provisória nº. 950, publicada em 8 de abril, para o enfrentamento do novo coronavírus. A isenção será aplicada sobre o valor da tarifa referente ao consumo de energia de até 220kWh para os clientes da Enel em São Paulo.
No Estado de São Paulo, o número de famílias inscritas CadÚnico (cadastro utilizado para a concessão de benefícios para quem tem baixa renda) e que podem ser beneficiadas chega a 2,3 milhões, levando-se em consideração o critério de famílias com cadastro atualizado e renda per capita de até meio salário mínimo.
Para ter direito à Tarifa Social, os inscritos no CadÚnico também devem ser os titulares da conta de energia.
QUEM TEM DIREITO
Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica;
Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico.
DOCUMENTOS
Número de Identificação Social (NIS) atualizado – obtido na prefeitura municipal por meio do Cras (Centro de Referência de Assistência Social);
Conta de energia;
CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
Contrato de aluguel, no caso de se enquadrar como inquilino do imóvel;
Em caso de receber o BCP (Benefício de Prestação Continuada) da Assistência Social é preciso apresentar o número do benefício;
Para o caso da família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico.
SERVIÇO | Como receber o benefício NA EDP
Para ter acesso ao benefício da Tarifa Social é necessário que o cliente possua o NIS (Número de Identificação Social), do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Ressalta-se que os clientes titulares do NIS devem ser os titulares da conta de energia.
Para atualizar o cadastro, basta acessar o canal de atendimento virtual, no site www.edp.com.br/tarifasocial ou pela Central de Atendimento, no 0800 721 0123 (ligação gratuita, 24 horas/sete dias por semana).
Após a inscrição, a EDP avaliará a documentação e, estando tudo correto, a família receberá a isenção do consumo na próxima fatura de energia.