Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, muitos beneficiários de programas geridos pelo Governo do Estado, como o Rede Solidária e o Vale Renda, podem estar aptos a participarem da tarifa social disponibilizada pela concessionária de energia elétrica. Com o benefício a conta de luz pode vir bem mais barata já na próxima medição.
Na prática, quanto menor for o consumo, maior será o benefício disponibilizado, podendo chegar até aos 65% de desconto. Conforme a companhia de energia elétrica Energisa, atualmente em Mato Groso do Sul estão cadastrados 121.497 clientes na Tarifa Social.
Integrantes do grupo que recebe o Benefício de Prestação Continuada, o BPC, também podem ser beneficiados. Em Mato Grosso do Sul mais de 150 mil pessoas, desse grupo, têm direito ao desconto na conta de energia elétrica.
O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. É um benefício individual, não vitalício e intransferível, que consiste no pagamento de um salário mínimo ao beneficiário, conforme enquadramento previsto em lei específica.
O desconto é concedido em cada faixa de consumo de energia, de 220 kWH até 30KWH que pode variar de 10% a 65% a menos na conta de energia.
Para solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica o beneficiário do BPC ou um dos integrantes de sua família deve procurar a companhia de energia elétrica local que atende a sua residência e fornecer as seguintes informações: Nome do beneficiário; Número do Benefício (NB); CPF e Carteira de Identidade, ou outro documento de identificação oficial com foto; e o Código da unidade consumidora a ser beneficiada, constante na conta de luz. Em situações mais específicas outras informações podem ser solicitadas ao beneficiário
Vale lembrar que o beneficiário terá direito à Tarifa Social em apenas uma residência, seja ela própria ou alugada. As famílias inscritas no Cadastro Único com dados atualizados e renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo também podem solicitar o desconto na conta de luz, independentemente se são beneficiárias do BPC ou não.