Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, na hora de declarar o Imposto de Renda, é preciso tomar muito cuidado para preencher todas as informações de maneira correta e não correr o risco de cair na malha fina e ter um problema no futuro, inclusive pagando um valor ainda maior de impostos para a Receita Federal. O financiamento imobiliário deve ser declarado e a atenção neste tipo de informação deve ser redobrado, já que precisa seguir alguns critérios. Inclusive para imóveis financiados na planta que ainda não estão prontos. Saiba como declarar o financiamento imobiliário no Imposto de Renda.
O primeiro ponto é que o financiamento do imóvel deve ser declarado na aba de “Bens e Direitos” do formulário da Receita Federal. Para apartamentos deve-se usar o código 11; para casas, 12; enquanto para terrenos, 13. No campo “Discriminação” é preciso detalhar algumas informações. “Aí é onde vai descrever as informações, como a forma de pagamento, o valor pago na entrada, quanto deu do FGTS e o valor de quanto financiou”, explica a advogada Grace Medeiros, especialista em Direito Tributário do escritório Da Fonte Advogados.
Dívida
O financiamento não deve ser lançado como uma dívida no Imposto de Renda, por isso não se deve colocar o valor total dele. “Não precisa declarar que tem uma dívida com uma instituição financeira, até porque não tem como colocar o valor final do imóvel. Isso porque pode ser que o financiamento seja contraído em 25 anos, mas seja quitado em 15 anos, por exemplo. Isso vai influenciar no valor final porque vai pagar menos juros. Por isso é um valor final que vai sendo construído ao longo dos anos e do que está sendo pago. Quando quita o financiamento, naturalmente já vai ativar o valor final na declaração do Imposto de Renda porque o somatório dos pagamentos vai sendo ativado ano a ano”, esclarece Grace Medeiros.
Qual valor do imóvel a declarar no imposto de renda?
Para que tudo saia conforme o exigido, portanto, é preciso detalhar as informações sobre o que está sendo pago do financiamento. “A pessoa vai separar os valores que vai pagando e vai ativando na declaração. Ela vai colocar quanto deu de entrada e o quanto já pagou de prestações. Acaba que fica declarado todo o somatório do que foi pago naquele ano”, explica a advogada, que exemplifica a situação. “Se a pessoa comprou o imóvel em junho, deu um sinal de R$ 50 mil e financiou R$ 800 mil, pagando R$ 100 mil ainda neste ano, por exemplo, ela vai declarar o valor que deu de entrada e o que pagou de prestações, essa vai ser a situação dela no campo de 31 de dezembro do ano anterior à declaração”, acrescenta.
A cada virada de ano, é preciso atualizar a declaração do Imposto de Renda, inclusive com as informações sobre o financiamento imobiliário. “Se ao longo do novo ano eu paguei mais parcelas, a pessoa deve repetir a situação que deu uma entrada e colocar o total de parcelas pagas. Se ele deu os R$ 50 mil de sinal, havia pago R$ 100 mil e no novo ano mais R$ 150 mil, ela vai colocar o somatório final e vai mostrar ao fiscal como chegou ao valor total pago de R$ 300 mil. Se ela passou três anos pagando, ela vai sempre atualizando do mesmo jeito”, ressalta Grace Medeiros. “Vale lembrar que os juros integram esses custos de aquisição do imóvel e também devem ser ativados na declaração”, complementa.
Venda
Como o financiamento pode durar muitos anos, uma dúvida comum é como informar na declaração se houve uma venda do imóvel durante o curso das prestações. “Imagina que a pessoa passou quatro anos com o apartamento e vai repassar a dívida. Ele precisa informar o quanto já tinha pago, deixar a situação no ano anterior com o somatório pago, e informar ainda o preço da venda”, pontua a advogada.
Lastro financeiro
É muito importante que todas as informações sejam passadas de forma correta para a Receita Federal através da declaração do Imposto de Renda para evitar problemas com o fisco. “Isso tudo é muito importante porque tudo que a pessoa compra e gasta precisa ter um lastro financeiro, precisa condizer com o orçamento anual que recebe. Imagina que você paga parte do valor do imóvel com o FGTS e não declara, a Receita Federal precisa saber de onde veio o dinheiro para ter a certeza que a pessoa tinha como pagar aquele valor”, conclui a advogada Grace Medeiros.