Glauco Diniz Duarte – Construção e venda de imóveis
Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, compra, venda, construção ou transferência de imóvel por herança: qualquer uma dessas situações demanda um processo de regularização do imóvel na prefeitura. Isso porque a legalização é a responsável por tirar o imóvel da clandestinidade e atestar que ele está de acordo com as leis municipais que regem o uso e a ocupação do terreno.
Quando um imóvel não é legalizado, o proprietário corre sérios riscos, que vão desde multas aos infratores até casos mais graves de demolição da propriedade. Portanto, para evitar dor de cabeça, estresse e prejuízo — como dívidas e litígios —, é imprescindível colocar em dia a documentação do imóvel.
Afinal, você não vai querer colocar tudo a perder na tão sonhada casa própria, não é mesmo? Pensando nisso, preparamos este post com alguns passos para te ajudar a entender como fazer para não errar na hora de regularizar sua propriedade. Confira!
CONTRATE UM PROFISSIONAL HABILITADO
O processo de regularização de um imóvel requer a assessoria de um profissional credenciado pela Prefeitura Municipal e pelo CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil) ou CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado) — que pode ser um engenheiro ou arquiteto e urbanista.
Além de orientar quanto às informações básicas sobre o loteamento, esse profissional garantirá mais rapidez no processo burocrático da regularização e agilizará tanto os prazos para a aprovação do projeto — no caso de quem está construindo — quanto a obtenção de documentos como o “Habite-se”, por exemplo.
CONSULTE A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E/OU URBANISMO
Um passo muito importante é verificar diretamente com a Prefeitura Municipal se o imóvel — independente se em construção ou já construído — se encaixa nos parâmetros necessários para a regularização que são determinados pela legislação do município. Essa verificação é extremamente necessária para que a propriedade não seja considerada ilegal.
Se você comprou um imóvel para construção, basta procurar um Cartório de Registro de Imóveis para cadastrar o terreno. Só assim a prefeitura dará entrada no alvará para o início da obra.
Quanto aos imóveis financiados, o primeiro passo para o registro é possuir o Contrato de Compra e Venda da propriedade assinado pelas duas partes envolvidas no acordo — comprador e vendedor — e ser autenticado em cartório, que pode ser elaborado pela própria imobiliária que realizou a transação.
Com o contrato em mãos, é hora de solicitar a escritura do imóvel em cartório. Normalmente, a obtenção desse documento é ágil e não ultrapassa o tempo de três semanas. A partir daí, o Cartório de Registro de Imóveis incluirá a escritura junto à matrícula do imóvel.
A matrícula é como se fosse um dossiê da propriedade, pois ela contém todas as alterações estruturais já realizadas no imóvel até então, assim como eventuais restrições relacionadas à hipoteca, penhora e outras informações.
PROVIDENCIE AS CERTIDÕES NEGATIVAS
Para a devida regularização do imóvel, é necessário portar as certidões negativas relacionadas à propriedade, como a do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Receita Federal, ambas autenticadas em cartório.
No caso dos imóveis comprados, é necessário providenciar também as certidões de situação fiscal e de débitos condominiais, que são aqueles relativos ao IPTU da construção.
Para conferir se o IPTU está em dia, é preciso pedir o número do contribuinte ao vendedor e, então, fazer a checagem junto à prefeitura. Já a certidão de quitação de débitos condominiais pode ser solicitada diretamente com a empresa que administra o condomínio.
OBTENHA O “HABITE-SE”
O famoso “Habite-se” nada mais é do que o documento obtido na prefeitura que atesta que o imóvel é habitável. Para o processo de compra, esse atestado não é exigido, no entanto, ele certifica o comprador sobre a qualidade do imóvel que será adquirido. Caso a propriedade seja vendida sem ele, a emissão da declaração pode ser feita pelo próprio comprador.