Glauco Diniz Duarte – Quando o imóvel é isento de IPTU
Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, todo começo de ano aparecem várias notícias sobre IPTU, IPVA e um monte de outras contas que muita gente tem que pagar. Mas você sabe o que elas são, quem tem que pagar e como consultar possíveis débitos? Fique tranquilo, separamos para você as respostas das principais dúvidas sobre o IPTU.
O que é?
O Imposto Predial e Territorial Urbano é – como diz o nome – um imposto cobrado de quem tem um imóvel urbano. Pode ser casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade em uma região urbanizada.
Ele é um imposto cobrado pelas prefeituras. Cada cidade escolhe os critérios para a cobrança.
O valor dele varia conforme a avaliação do imóvel.
Todo o dinheiro arrecadado com o IPTU fica no município. E, com isso, ele pode ser usado em obras na cidade.
O dono do imóvel é o responsável pelo pagamento do imposto. É em seu nome que está enviado o boleto de pagamento do imposto e, se houver atraso, a multa com a prefeitura é feita no seu nome.
O locatário pode fazer o pagamento do IPTU para o dono do imóvel, desde que isso esteja previsto no contrato de aluguel.
Quem tem que pagar por ele?
O proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento do IPTU. Ele pode ser tanto pessoas físicas (consumidores) como empresas jurídicas (empresas). Cada imóvel tem o próprio IPTU. Então, se você tem mais de uma casa, vai pagar mais de um imposto.
Se o terreno não tiver nenhuma construção, é preciso pagar o Imposto Territorial Urbano no lugar do IPTU. E não pense que quem mora no interior está livre de impostos, não. Quem não vive em área urbana precisa pagar o ITR (Imposto Territorial Rural).
Uma dúvida muito comum sobre o imposto é qual forma de pagamento é mais vantajosa: à vista ou parcelado. Primeiro é importante saber que cada cidade pode definir o percentual do desconto que vai oferecer no IPTU. É possível até mesmo que não haja desconto.
Em São Paulo, por exemplo, o desconto em 2018 foi de 3%. Os moradores de Belo Horizonte tiveram desconto de 5% no pagamento antecipado. Já no Rio de Janeiro, o percentual foi de 7%. Em Salvador, o desconto foi maior ainda, de 10%!
Em todos os casos, a dica é: se você tem dinheiro para quitar à vista, aproveite o desconto. Assim, você não corre o risco de esquecer o pagamento nos meses seguintes. Mas faça as contas e veja se realmente terá dinheiro para pagar sem se apertar.
Junto com o IPTU, várias contas chegam no início do ano. Se você se apertar muito, pode ficar sem dinheiro para outros pagamentos.
O ideal é se preparar ao longo do ano para fazer o pagamento do ano seguinte. Assim, você vai juntando o dinheiro aos poucos e consegue tranquilamente pagar à vista.
Como consultar o IPTU?
Você pode acessar o site da prefeitura da sua cidade ou da Secretaria da Fazenda do município. Em geral, logo na primeira página desses sites tem um link para o IPTU.
Nessas mesmas páginas você consegue consultar débitos ou ainda emitir a 2ª via do IPTU.
Como pagar o IPTU atrasado?
Lembre-se que, como qualquer outro pagamento, se você pagar o IPTU com atraso, haverá multa. As regras de cobrança dessa multa também variam de cidade para cidade. O importante é não deixar atrasar, mas caso isso aconteça, ser rápido para quitar o valor.
No site da prefeitura ou da secretaria da Fazenda você pode emitir a segunda via e fazer o pagamento do boleto.
Como tirar 2ª via do IPTU
Cada cidade tem sua forma de tirar a 2ª via do IPTU. Portanto, você precisa pesquisar no site oficial do seu município, ou ir direto na Prefeitura, para mais informações.
Quem é Isento do IPTU?
Cada município tem suas próprias regras e condições para Isenção do IPTU. As três capitais acima, São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, tem isenção para quem é aposentado ou pensionista, entre outros. Um fator que pode fazer você se tornar isento a pagar o imposto é o seu imóvel ter valor venal abaixo da média estabelecida pela prefeitura.
O que é valor venal?
É o valor base do imóvel para a prefeitura ter um parâmetro na hora de calcular os impostos a ser cobrados. Esse valor é inferior ao do mercado, que é organizado para atender aos impostos pela venda do terreno, e ou, imóvel.
O que é levado em consideração no cálculo do IPTU?
As prefeituras utilizam o valor venal da propriedade para calcular o IPTU. O valor venal é um preço estabelecido pelo Poder Público (a prefeitura neste caso). Ele é diferente do valor de mercado, que o preço do imóvel para compra ou venda.
Alguns fatores influenciam o valor venal do imóvel, como: o tamanho do terreno, a localização, a área construída e o tipo de acabamento. A base de cálculo usa essas informações para depois multiplicar o valor venal pela alíquota que cada município estabelece para o IPTU.