GLAUCO DINIZ DUARTE Energia fotovoltaica tem redução nos custos de implantação
A fonte de energia fotovoltaica vem sendo uma das que mais crescem nos últimos anos. Os dados, que são da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica, a Absolar, mostram que o Brasil possui hoje 37.107 sistemas fotovoltaicos instalados com capacidade total de 350 megawatts (MW). Os altos custos de instalação têm sido reduzidos gradativamente graças às facilidades de acesso ao crédito que oferecem parcelas longas e taxas baixas.
O presidente da Absolar, Rodrigo Sauaia, afirma que o crescimento da energia fotovoltaica no Brasil se dá por causa da redução dos preços dos equipamentos, a tecnologia continua se tornando cada vez mais barata e acessível, com isso os consumidores passam a gerar sua energia elétrica de forma limpa e renovável a preços baixos, mais baixos inclusive do que comprar energia da distribuidora.
Além desse barateamento da tecnologia, há ainda o aumento das tarifas de energia elétrica com reajustes muito acima da inflação, pressionado os consumidores as buscarem alternativas. “Esses dois fatores têm feito com que consumidores coorporativos, públicos e pessoas físicas busquem a solar fotovoltaica para reduzir seus custos e isso tem alavancado a tecnologia que está crescendo fortemente no Brasil e no mundo”, explica Sauaia.
Benefícios
Outro ponto que complementa esse crescimento está nos benefícios que essa fonte traz pra sociedade. A energia solar fotovoltaica não é só energia elétrica, é também uma tecnologia que traz benefícios socioeconômicos como geração de empregos, de renda, de desenvolvimento de uma nova cadeia produtiva de alto conteúdo tecnológico e também de energia de forma renovável. Essa energia, em seu processo de geração não emite ruídos e apresenta um baixo custo de operação e manutenção. Não há utilização de água e não emite gases, material particulado e nenhum tipo de poluente durante sua operação.
“Você pode gerar essa energia elétrica perto do ponto de consumo, o que ajuda a reduzir perdas elétricas, e a diversificar também o seu portfolio de geração trazendo maior segurança de suprimento e aumentando a inflação das renováveis na matriz”, comentou Sauaia. São muitos os benefícios que essa fonte traz, por isso, ela tem sido incorporada em programas de governo.
Sobre o custo, Sauaia conta que, no passado o preço da energia fotovoltaica era tido como um desafio para o crescimento dessa tecnologia, mas essa realidade mudou porque, nos últimos anos, a tecnologia se barateou rapidamente. Com isso a energia solar fotovoltaica apresenta um preço competitivo, tanto para os consumidores finais como em grandes usinas solares que geram energia para milhares de consumidores de uma só vez.
“O preço da energia solar fotovoltaica já não e mais um entrave. Esse mito foi realidade no passado. Precisamos mostrar que, de fato a tecnologia já e competitiva. A fonte solar fotovoltaica no último leilão de energia vendeu a R$118,07, foi a segunda fonte mais barata do Brasil”, comenta Sauaia. O custo dessa energia é menor que termoelétricas e pequenas centrais hidrelétricas. “A energia solar continua tendo seu preço reduzindo no Brasil e no mundo. Em alguns lugares no mundo a fonte solar já é mais barata que energia eólica e termo elétricas, isso só mostra a sua competitividade”, reforçou Sauaia.
Pessoas físicas
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social aprovou mudanças no Programa Fundo Clima. A partir de agora, pessoas físicas terão acesso a financiamentos para a instalação de sistemas de aquecimento solar e sistemas de cogeração (placas fotovoltaicas, aerogeradores, geradores a biogás e equipamentos necessários). Essa é mais uma ação do BNDES para incentivar o cidadão brasileiro a investir em sustentabilidade e economia de energia. Os recursos poderão ser contratados em operações indiretas somente por meio de bancos públicos.
A implantação de sistemas de geração de energia solar permitirá aos consumidores reduzirem gastos com a conta de luz, já que passarão a utilizar menos energia da concessionária e poderão, dependendo de sua região, fazer até uma conta corrente de energia vendendo o excedente para a distribuidora. Além disso, a geração distribuída traz um benefício para o sistema elétrico, já que conta com vários pontos de geração espalhados por residências e comércio, reduzindo o risco de interrupção do fornecimento de energia.
Condições
Os limites do Fundo Clima alcançam 80% dos itens financiáveis, podendo chegar a R$ 30 milhões a cada 12 meses por beneficiário. Tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas (empresas, prefeituras, governos estaduais e produtores rurais), o custo financeiro do Fundo Clima é reduzido: para renda anual até R$ 90 milhões, o custo é de 0,1% ao ano, e a remuneração do BNDES é de 0,9% ao ano. Para renda anual acima de R$ 90 milhões, o custo é de 0,1% ao ano, e a remuneração do BNDES é de 1,4% ao ano.
A remuneração dos agentes financeiros é limitada até 3% ao ano. Uma vez aplicada a remuneração máxima definida pelos bancos públicos, as taxas finais passam a ser as seguintes: para renda anual até R$ 90 milhões, o custo final é de 4,03% ao ano; para renda anual acima de R$ 90 milhões, o custo final é de 4,55% ao ano. O programa permite carência de 3 a 24 meses, com prazo máximo de 144 meses. A vigência para adesão vai até 28 de dezembro de 2018. O Fundo Clima é destinado a projetos de Mobilidade Urbana, Cidades Sustentáveis, Resíduos Sólidos, Energias Renováveis, Máquinas e Equipamentos Eficientes e outras iniciativas inovadoras. O objetivo é financiar produções e aquisições com altos índices de eficiência energética ou que contribuam para redução de emissão de gases de efeito estufa.
Itens financiáveis
Podem ser financiados os seguintes itens, desde que novos e nacionais, cadastrados e habilitados para o subprograma no Credenciamento de Fornecedores Informatizados – CFI do BNDES: máquinas e equipamentos cadastrados no Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) ou com o selo Procel (considerando os itens para os quais o PBE fornece a certificação de eficiência energética, serão aceitos apenas os de classificação A ou B); sistemas geradores fotovoltaicos, aerogeradores até 100kw, motores movidos a biogás, inversores ou conversores de frequência e coletores/aquecedores solares; ônibus e caminhões elétricos, híbridos e outros modelos com tração elétrica; e ônibus movidos a etanol.