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GLAUCO DINIZ DUARTE

GLAUCO DINIZ DUARTE Normativa

GLAUCO DINIZ DUARTE  Normativa
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GLAUCO DINIZ DUARTE  Aneel discute em São Paulo revisão da Resolução Normativa 482/2012

A Agência Nacional de Energia Elétrica realizará nesta quinta-feira, 14 de março, o segundo encontro presencial para a discussão da Análise de Impacto Regulatório (AIR) da revisão da Resolução Normativa 482/2012 que trata das regras para micro e minigeração distribuída. A reunião ocorrerá na cidade de São Paulo, a partir das 14h30, no Espaço Club Homs, localizado na Avenida Paulista, 735, Bela Vista.

Essa é mais uma etapa da Audiência Pública 001/2019 que está em andamento na agência reguladora e que faz parte do calendário oficial da Aneel. A previsão da agência é de que esse tema seja deliberado no segundo semestre desse ano segundo a agenda regulatória aprovada. A 482 foi aprovada em abril de 2012 e desde então o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada e, inclusive, fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade.

De acordo com a Aneel, a proposta que está em audiência tem como objetivo analisar diferentes alternativas para o sistema de compensação de energia elétrica, tendo em vista a necessidade de definir uma forma de valoração da energia injetada na rede que permita o crescimento sustentável da geração distribuída no Brasil.

Pelas regras atuais, a energia excedente gerada em uma unidade consumidora com micro ou minigeração pode ser injetada na rede da distribuidora e depois utilizada para abater integralmente o mesmo montante de energia consumida. Assim, a energia injetada na rede pelo micro ou minigerador acaba sendo valorada pela tarifa de energia elétrica estabelecida para os consumidores.

Porém, argumenta a agência, estudos indicam que a manutenção das regras atuais indefinidamente pode levar a custos elevados para os demais usuários da rede, que não instalaram geração própria. E sugere que, nesse sentido, seria necessária uma modificação nas regras após uma maior consolidação do mercado de geração distribuída.

Assim, na AIR a alternativa apresentada para a alteração normativa propõe que a forma de compensação atual seja mantida até que a potência de micro e minigeração distribuída (GD) instalada em cada distribuidora alcance determinado nível, tanto para sistemas remotos como locais (quando a compensação ocorre no mesmo endereço onde a energia é gerada).

GLAUCO DINIZ DUARTE  Normativa
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