A energia solar fotovoltaica vem se fortalecendo a cada ano no Brasil. Dados da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), com base nas projeções feitas pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), indicam que a energia solar cresceu 70% nos dois últimos anos, no que diz respeito a capacidade de geração.
O setor estima ainda que até 2030 esse tipo de energia vai corresponder a 10% da matriz energética. Os projetos de energia solar podem chegar a 25 gigawatts (GW) em potência instalada até 2030, o que vai representar um investimento na casa dos R$ 125 bilhões.
Dados da ABSOLAR mostram que em 2017, existiam ao todo 111 projetos em andamento — 12 em construção, com um total de 346 mil quilowatts (KW), e outros 99 empreendimentos que ainda não foram iniciados, de 2.634.397 KW.
Portanto, desde abril de 2012, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, que permitiu ao consumidor brasileiro a geração da própria energia com fontes renováveis.
Ao fornecer o excedente de energia gerada para a rede de distribuição da localidade, depois da instalação dos painéis fotovoltaicos, o consumidor pode reduzir significativamente o valor da fatura de energia.
Além disso, atualizações regulamentares permitiram ainda o compartilhamento da energia produzida pelo próprio consumidor.
O que é a energia solar compartilhada?
O sistema de compensação de energia elétrica permite que a energia extra gerada pelas placas fotovoltaicas na unidade consumidora seja injetada na distribuidora que armazenará o excedente.
Assim, quando a energia produzida pelo proprietário do sistema fotovoltaico for maior do que a consumida, ele terá um crédito de energia (kWh) para abater na conta de luz dos próximos meses ou ainda compartilhar com outros consumidores de energia elétrica.
Mas você já parou para pensar como acontece esse compartilhamento? Pois bem, o consumidor que gera sua própria energia pode ainda usar seus créditos em outras unidades, que não tenham área ociosa ou espaço suficiente para instalação do sistema fotovoltaico.
Para haver o compartilhamento, o imóvel com a unidade geradora e o imóvel que receberá o compartilhamento de energia solar precisam estar cadastrados na mesma área de concessão ou permissão e ter a mesma titularidade.
Como é feito esse compartilhamento?
Há a possibilidade do autoconsumo remoto, em que duas unidades consumidoras de titularidades da mesma pessoa física ou jurídica compartilhem a energia excedente. Por exemplo, o consumidor tem um imóvel com o sistema fotovoltaico instalado — onde ele mora — e também compartilha a energiaexcedente em seu sítio.
O proprietário da unidade geradora pode ainda compartilhar seu excedente com outros familiares, criando uma cooperativa e estabelecendo um percentual da geração para ser compartilhado, ou com empresas interessadas, constituindo um consórcio.
E existe ainda o empreendimento com múltiplas unidades consumidoras, ou seja, os condomínios, que usam a energia elétrica de forma independente e cada fração do uso individual faz parte de uma unidade consumidora.
Enquanto isso, as instalações para áreas de uso comum constituem outra unidade consumidora de responsabilidade da administradora do condomínio. Nesses casos é vedado o uso em vias públicas, passagem aérea e também subterrânea e de outras propriedades que não façam parte do condomínio.
Quais as regulamentações da energia solar compartilhada?
A resolução normativa nº 482, de 17 de abril de 2012 e a resolução normativa nº 687, de 24 de novembro de 2015, ambas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulam a geração distribuída no Brasil.
A resolução normativa nº 482, de 17 de abril de 2012 determina as condições para o acesso de microgeração e minigeração partilhadas aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras providências.
E a resolução normativa nº 687, de 24 de novembro de 2015 alterou a de 2012, e os Módulos 1 e 3 dos Procedimentos de Distribuição — PRODIST, que normatizam e também padronizam as atividades técnicas relacionadas ao funcionamento e desempenho dos sistemas de distribuição de energiaelétrica.
Por que aproveitar o compartilhamento de energia solar?
Aproveitar um terreno de sua propriedade que não gera nenhuma receita. Instalar uma unidade solar nesse terreno é uma forma de investimento e uma ótima oportunidade de gerar renda em uma área ociosa.
Se o seu imóvel não tem área de telhado ou outro espaço suficiente para instalação do sistema de energia solar fotovoltaico, e você tem um alto consumo de energia, usufrua da possibilidade do compartilhamento com familiares que tenham a unidade geradora.
Procurar interessados em implantar o sistema de energia solar fotovoltaico de maior potência e gerar economia de escala.
Se sua empresa tem um galpão ocioso e ou uma área excedente, você pode oferecer o espaço para outros interessados. Muitas empresas têm uma área ociosa com grande cobertura e baixo consumo deenergia. Assim, é possível instalar sistema de energia solar fotovoltaica para gerar energia a mais do que o necessário para o consumo e esse excedente poderá ser compartilhado.
Esse tipo de energia tem um forte apelo ambiental, pois é 100% renovável. Além disso, o sistema demanda baixa manutenção, é caracterizado pela baixa poluição sonora, tem uma vida útil prolongada — até 30 anos de geração — e ainda imuniza os consumidores dos constantes reajustes na conta de luz, minimizando o impacto das bandeiras tarifárias.
É importante entender que antes de compartilhar a energia solar produzida, o proprietário do sistema fotovoltaico deve, em primeiro lugar, comparar a demanda do imóvel onde está instalada a unidade geradora com a área ociosa — fazendo, assim, o pré-dimensionamento do sistema e calculando se ele atende a 100% da demanda. Havendo sobra, a energia solar compartilhada será uma realidade para o consumidor.