Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, gerar a própria energia de forma limpa e renovável é uma alternativa viável e acessível hoje em dia no Brasil. Desde de abril 2012, a partir das normativas publicadas oficialmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), instalar sistemas de microgeração de fontes renováveis está respaldado por lei. Portanto, quem é a responsável por regularizar energia solar de microgeração e minigeração distribuída é a Aneel. O documento que aponta os caminhos para o procedimento é o Prodist (módulo 3). O documento já está na sua sétima versão.
Aqui neste post, vamos tratar especificamente de sistemas de microgeração (até 75 kW) de energia solar fotovoltaica. Importante ressaltar que sistemas de minigeração (de 76 kW até 5.000 kW) tem um processo semelhante. Mas com prazos e certas documentações um pouco diferentes. Para regularizar um sistema fotovoltaico – isto é: para que o seu sistema seja legalmente reconhecido pela Aneel – alguns passos devem ser seguidos à risca.
A Elysia, empresa de Porto Alegre especializada em projetos e instalações de sistemas de energia solar fotovoltaica se responsabiliza por conduzir todo o processo de regularização do sistema.
Aqui vai um pequeno guia de como é feito este processo para regularizar energia solar conectado à rede.
1º FAZER SOLICITAÇÃO DE ACESSO
RESPONSABILIDADE: USUÁRIO/EMPRESA (O PROCESSO, HOJE, PODE SER FEITO PELA INTERNET)
O QUE É: o consumidor, como titular da unidade consumidora onde o microgerador será instalado, é quem deverá solicitar à distribuidora local o acesso à rede (as informações necessárias deverão ser disponibilizadas no site da distribuidora). Seu instalador (no caso, a empresa responsável pelo projeto) poderá orientá-lo. Entre os documentos necessários, estão o certificado de conformidade do(s) inversor(es) ou número de registro da concessão do Inmetro, lista de unidades consumidores participantes do sistema de compensação e a ART do Responsável Técnico pelo projeto elétrico e pela instalação do sistema de microgeração. A solicitação de acesso deve conter o Formulário de Solicitação de Acesso para micro e minigeração distribuída, disponíveis nos Anexos II, III e IV da seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST, determinados em função da potência instalada da geração. O formulário específico para cada caso deve ser protocolado na distribuidora, acompanhado dos documentos pertinentes, não cabendo à distribuidora solicitar documentos adicionais àqueles indicados nos formulários padronizados.
2º EMISSÃO DO PARECER DE ACESSO
RESPONSABILIDADE: DISTRIBUIDORA O QUE É: Trata-se da liberação da distribuidora de energia da sua região à instalação do seu sistema fotovoltaico. A distribuidora irá avaliar o projeto técnico do seu imóvel e dar o aval para que a instalação seja iniciada.
PRAZO: 15 DIAS
3º INSTALAÇÃO DO SISTEMA FOTOVOLTAICO
RESPONSABILIDADE: USUÁRIO/EMPRESA O QUE É: mão na massa. Hora de instalar as placas solares e o inversor solar.
PRAZO: Depende do usuário/empresa
4º SOLICITAR VISTORIA DO SISTEMA FOTOVOLTAICO
RESPONSABILIDADE: USUÁRIO/EMPRESA O QUE É: é feito o pedido de vistoria da instalação de seu sistema de energia solar fotovoltaica.
PRAZO: Depende do usuário/empresa
5º REALIZAR A VISTORIA
RESPONSABILIDADE: DISTRIBUIDORA O QUE É: com a instalação finalizada, a equipe técnica da distribuidora irá avaliar se todos os aspectos técnicos apontados na emissão do parecer de acesso estão cumpridos.
PRAZO: 7 DIAS
6º ENTREGA DO RELATÓRIO DE PENDÊNCIAS
RESPONSABILIDADE: DISTRIBUIDORA O QUE É: caso ocorra a necessidade, o sistema deverá passar por algumas adequações apontadas pela distribuidora neste relatório.
PRAZO: 5 DIAS
7º REGULARIZAR ASPECTOS TÉCNICOS
RESPONSABILIDADE: USUÁRIO/EMPRESA O QUE É: caso o relatório aponte adequações necessárias, este é o período para que elas sejam realizadas.
PRAZO: Depende do usuário/empresa
8º APROVAR O PONTO, TROCAR A MEDIÇÃO E
INICIAR O USO DO SISTEMA FOTOVOLTAICO
RESPONSABILIDADE: DISTRIBUIDORA PRAZO: 7 DIAS
O QUE É: o último passo. A distribuidora dá o aval para o funcionamento, troca o medidor do imóvel e, fim, você está gerando a sua própria energia de forma limpa e renovável.
O processo transcorrendo em seus prazos mínimos, ou seja, sem nenhuma necessidade de adequações, tudo estará regularizado junto a distribuidora em 34 dias.