Glauco Diniz Duarte – Qual diferença entre construtora e incorporadora
Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, sempre que uma obra começa a ser construída, várias empresas diferentes se envolvem no processo, desde a compra do terreno até a efetiva entrega das chaves. As próprias placas fixadas em frente a essas obras indicam isso: é comum que elas tragam o nome das incorporadoras, das construtoras, das empreiteiras e da imobiliária que estão atuando ali.
Embora muita gente ache que se tratam de palavras sinônimas, elas não são. Cada empresa tem a uma participação bem específica ao longo da construção de um imóvel, com atribuições que lhe são bem próprias. Neste post esclarecemos as principais diferenças que existem entre incorporadoras, construtoras, empreiteiras e imobiliárias.
Incorporadora
A incorporadora é aquela que dá o primeiro passo no processo de construção e comercialização de um imóvel. É ela que identifica as oportunidades, adquire o terreno, estrutura o projeto do empreendimento (construtivo e arquitetônico) e realiza estudos de viabilidade.
Finalizada a obra, também é a incorporadora que faz todos os trâmites imobiliários no registro de imóveis e providencia os alvarás e licenças para dar início à comercialização. É, portanto, a empresa que articula e coordena todo o negócio imobiliário.
Assim que adquire o terreno, a incorporadora é a empresa que contrata a construtora para executar da obra, dando início ao segundo passado.
A construtora é a empresa contratada pela incorporadora para executar a obra de um empreendimento. Quando isso acontece, ela desempenha o trabalho em todas as suas etapas, desde a elaboração do projeto de engenharia até a entrega do imóvel dentro do prazo estipulado em contrato. Portanto, durante todo o processo, ela está encarregada de contratar a mão de obra, fornecer os materiais e equipamentos necessário para a construção do imóvel e realizar os testes de qualidade estrutural que vão garantir que o empreendimento não tenha vícios ou defeitos ocultos, como infiltrações e rachaduras.
Para que isso seja possível, a construtora é obrigada a ter registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) e um engenheiro (também registrado no CREA) que se responsabilize pela obra.
No entanto, nem sempre a construtora possui mão de obra ou materiais suficientes para realizar todos os serviços necessários dentro de uma obra. E é por isso que, às vezes, ela contrata uma empreiteira.
Empreiteira
A empreiteira é a empresa contratada pela própria construtora para realizar um serviço específico dentro de uma obra. Em geral, elas realizam trabalhos auxiliares e de pequeno porte, como concretagem, aplicação de revestimento e esquadrias, instalações hidráulicas, elétricas e sanitárias e preparo e instalação de ar-condicionado e elevador, entre outros.
Assim como acontece com a construtora, a empreiteira também possui responsabilidade técnica sobre eventuais vícios da obra. Por outro lado, ela não é obrigada a ter registro no CREA, nem ter engenheiros ou arquitetos responsáveis pelo serviço dentro do seu quadro de funcionários, uma vez que deve seguir o planejamento da construtora encarregada. Por este motivo, elas não têm permissão para executar projetos próprios.
Imobiliária
A imobiliária, por sua vez, possui a atribuição de administrar o imóvel no que diz respeito à compra, venda e aluguel. Neste sentido, ela atua para aproximar todas as partes interessadas no processo – compradores, vendedores, locatários e locadores -, fazendo a intermediação de todo o negócio.
A parte prática dessa operação é realizada pelo corretor de imóveis, profissional que fica em contato com os interessados, orientando e esclarecendo as dúvidas sobre todos os fatores acerca do imóvel e facilitando a transação entre eles. Tanto o corretor quanto a própria imobiliária devem ser credenciados pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).