Glauco Diniz Duarte – Construtora e incorporadora o que é
Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, para quem atua ou pretende atuar no segmento imobiliário e para quem planeja adquirir um imóvel para uso pessoal ou investimento é importante entender o papel de cada um dos principais agentes do mercado imobiliário. Confira a seguir o papel da incorporadora, da construtora e da imobiliária em um empreendimento imobiliário.
Incorporadora
A incorporadora é a responsável pelo projeto de um empreendimento. É a incorporadora que identifica a necessidade de um novo empreendimento com base no perfil dos possíveis compradores, análise do impacto da construção sobre a comunidade, meio ambiente, tráfego e comércio local.
Esse tipo de empresa também define a região-alvo do empreendimento, prospecta o terreno, planeja o produto definindo o número de unidades e suas metragens, analisa a viabilidade econômico-financeira do imóvel, providencia as aprovações legais, autoriza a venda das unidades, fiscaliza o cumprimento dos prazos de entrega da obra, efetua a entrega das unidades e faz a gestão dos pagamentos e recebimentos.
O consumidor final que compra uma unidade em um empreendimento adquire o imóvel da incorporadora, assim deve acionar essa empresa caso tenha algum problema de descumprimento de contrato. Há casos em que a incorporadora também é a construtora.
Depois que o empreendimento é registrado em cartório, a incorporadora contrata uma construtora para fazer a execução da obra com base no projeto aprovado. A construtora é prestadora de serviço da incorporadora sendo responsável pela construção do empreendimento dentro do prazo e valores acordados. A construtora assume todos os riscos da construção como gestão da mão de obra, responsabilidade técnica da obra e pagamento de impostos.
Imobiliária
A imobiliária é outro prestador de serviços contratado por uma incorporadora. O papel da imobiliária é comercializar as unidades do empreendimento por meio de recursos humanos como corretores de imóveis, gerentes e coordenadores; assegurando a assinatura dos contratos de compra e venda.