Glauco Diniz Duarte – O que significa incorporação imobiliária
Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, as incorporações imobiliárias podem ser encontradas em nosso dia a dia, nas pequenas e grandes cidades, através de edifícios e condomínios residenciais e comerciais.
Por trás desse empreendimento, existe um procedimento a ser seguido, bem como diversas pessoas atuantes para a sua realização.
Para que todos os aspectos legais sejam atendidos, é importante que o departamento jurídico das construtoras e incorporadoras atue diretamente em todas as atividades da incorporação imobiliária.
A fim de compreender melhor o tema, iremos discorrer, neste artigo, sobre os conceitos e etapas de uma incorporação, bem como de que forma o jurídico atua ao longo do procedimento. Confira!
O que é uma incorporação imobiliária?
De acordo com o art. 28, parágrafo único, da Lei 4.591/64, incorporação imobiliária é a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas.
Em outras palavras, é o procedimento por meio do qual um incorporador se propõe a construir um empreendimento formado por unidades autônomas, as quais serão, posteriormente, objeto de alienação.
Essa situação é comumente encontrada nas compras e vendas de apartamentos na planta, ou seja, quando o edifício ainda está em construção.
Na visão do adquirente consumidor, portanto, a incorporação imobiliária pode ser vista como uma segurança acerca da confiabilidade da empresa, ou seja, como uma garantia de que a obra será concluída e o imóvel será entregue.
Quem são os envolvidos em uma incorporação imobiliária?
Para que uma incorporação imobiliária seja realizada, existem diferentes componentes que podem atuar ao longo do seu procedimento.
Alguns deles são:
Incorporador: pessoa física ou jurídica que coordena e leva a termo a incorporação, responsabiliza-se pela entrega, pelo preço e pelas condições da obra, além de se comprometer ou efetivar a venda das unidades autônomas. O incorporador somente pode ser: o proprietário do imóvel (ou promitente comprador ou cessionário), o construtor, o corretor de imóveis ou o ente da Federação imitido na posse após decisão judicial em processo de desapropriação;
Construtor: pessoa física ou jurídica que realiza a construção da obra;
Engenheiro: profissional responsável pelo projeto da obra;
Arquiteto: profissional responsável pelo aspecto estético e interior da obra;
Advogado: profissional que pode atuar de forma terceirizada ou ser integrante de departamento jurídico de pessoa jurídica, responsável pelos aspectos legais, contratuais e negociais da obra e das unidades autônomas;
Corretor de imóveis: profissional que poderá atuar na intermediação da alienação das unidades autônomas, e, até mesmo, na alienação do terreno em que será construída a obra, caso o incorporador ainda não o tenha adquirido;
Compradores: pessoas físicas ou jurídicas que adquiram uma das unidades do empreendimento, seja por compra e venda ou permuta;
Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas: tanto a incorporação como a alienação das unidades deverão ser levadas ao Registro de Imóveis; já as escrituras de compra e venda ou permuta deverão ser lavrados no Cartório de Notas;
Órgãos municipais, estaduais e fiscalizadores: desde a Prefeitura Municipal até os Bombeiros Civis e órgãos ambientais (quando for o caso), as autorizações para a obra devem estar em dia.
Como se pode perceber, a quantidade de pessoas que atua diretamente ou indiretamente em uma incorporação imobiliária faz com que o procedimento mereça cautela não somente durante seu planejamento, como também, em sua execução e conclusão.
Como visto, são várias pessoas que participam da incorporação imobiliária. Mas quais são as etapas desse procedimento?
A seguir, abordaremos cada uma delas.
Atenção à Lei 4.591/64
A incorporação imobiliária não pode ser feita de qualquer jeito. Seu procedimento está disciplinado na Lei 4.591/64 e deve ser seguido pelo incorporador.
A lei dispõe não somente sobre o que precisa ser feito para realizar uma incorporação, como também sobre direitos e obrigações do incorporador e normas sobre a alienação das unidades autônomas.
Documentos referentes ao imóvel e à obra
Parte dos documentos que devem ser apresentados pelo incorporador ao Cartório de Registro de Imóveis diz respeito ao imóvel e ao projeto da obra.
Assim, dentre aqueles previstos na Lei 4.591/64, estão:
título de propriedade de terreno, ou de promessa, irrevogável e irretratável, de compra e venda ou de cessão de direitos ou de permuta do qual conste cláusula de imissão na posse do imóvel;
histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 anos, acompanhado de certidão dos respectivos registros;
projeto de construção devidamente aprovado pelas autoridades competentes;
cálculo das áreas das edificações, discriminando, além da global, a das partes comuns, e indicando, para cada tipo de unidade a respectiva metragem de área construída;
memorial descritivo das especificações da obra projetada;
avaliação do custo global da obra, atualizada à data do arquivamento no Registro de Imóveis, discriminando-se, também, o custo de construção de cada unidade, devidamente autenticada pelo profissional responsável pela obra;
discriminação das frações ideais de terreno com as unidades autônomas que a elas corresponderão;
minuta da futura Convenção de condomínio que regerá a edificação ou o conjunto de edificações;
declaração, acompanhada de plantas elucidativas, sobre o número de veículos que a garagem comporta e os locais destinados à guarda dos mesmos.
Vale destacar que existem outros documentos que também podem ser exigidos pelo Registro de Imóveis, conforme o procedimento estipulado pelo Código de Normas Extrajudiciais de cada Tribunal.
Assim, como se pode perceber, para que o procedimento seja levado à registro, há várias questões relacionadas à obra que devem ser realizadas de forma prévia, como projetos, memoriais e declarações, tudo isso para evitar que ocorram erros, prejuízos e/ou eventuais vícios redibitórios após a construção da obra.
Certidões negativas
Além dos documentos do imóvel e da obra, o incorporador também deverá apresentar algumas certidões negativas referentes às pessoas envolvidas, ao imóvel e à atividade em si.
Entre elas, estão:
certidões negativas de impostos federais, estaduais e municipais, de protesto de títulos de ações cíveis e criminais e de ônus reais relativamente ao imóvel, aos alienantes do terreno e ao incorporador;
certidão negativa de débito para com a Previdência Social, quando o titular de direitos sobre o terreno for responsável pela arrecadação das respectivas contribuições;
atestado de idoneidade financeira, fornecido por estabelecimento de crédito que opere no País há mais de cinco anos.
certidão expedida pelos ofícios de protestos, pelos distribuidores forenses cíveis e pela Justiça Federal em nome da incorporadora.
Denota-se, portanto, que as pessoas envolvidas, sejam elas físicas ou jurídicas, precisam estar em dia com suas obrigações civis e fiscais, inclusive sem existência de litígio sobre o imóvel, para que a incorporação possa ser realizada.
Licenças e alvarás
Outro aspecto relevante que deve ser cumprido e observado pelo incorporador é quanto a legalidade da obra, ou seja, quanto às suas licenças e autorizações legais.
Assim, quando for levar a documentação da incorporação imobiliária ao Registro de Imóveis, deve haver, dentre os documentos:
Alvará de construção e, posteriormente, o habite-se;
Eventuais licenças ambientais necessárias;
Alvará do Corpo de Bombeiros local.
Ressalta-se que a (des)necessidade de uma ou outra licença ou alvará poderá divergir de acordo com as normas de cada Tribunal.
Registro da incorporação imobiliária
A partir do momento em que o incorporador estiver com todos os documentos necessários em mãos, ele deverá levá-los a registro no Cartório de Imóveis.
Essa documentação receberá um número de protocolo e será analisada pelos Escreventes ou Oficiais do Cartório. O prazo para análise é de 15 dias, dentro do qual o Oficial terá de apresentar, por escrito, todas as exigências que julgar necessárias, caso exista algum documento que deva ser corrigido.
Assim que os documentos estiverem em ordem, será feito o registro da incorporação, o qual terá validade de 120 dias. Nesse caso, será entregue um Memorial de Incorporação, documento que serve para atestar a idoneidade da obra.
Caso a obra ainda não seja concluída dentro do prazo de 120 dias, o incorporador só poderá negociar as unidades autônomas se revalidar o registro por igual prazo.
Com a conclusão da obra, o incorporador deverá apresentar o habite-se no Registro de Imóveis, a fim de averbar a construção das edificações, para fins de individualizar e discriminar as unidades e, posteriormente, possibilitar o registro da venda de cada uma delas.
Contratos na incorporação imobiliária
Os contratos para alienação das unidades autônomas da incorporação imobiliária devem seguir uma série de requisitos, os quais também estão previstos na Lei 4.591/64.
De acordo com o Art. 35-A da referida Lei, os contratos de compra e venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas integrantes de incorporação imobiliária serão iniciados por quadro-resumo, e deverão conter os seguintes itens:
I – o preço total a ser pago pelo imóvel;
II – o valor da parcela do preço a ser tratada como entrada, a sua forma de pagamento, com destaque para o valor pago à vista, e os seus percentuais sobre o valor total do contrato;
III – o valor referente à corretagem, suas condições de pagamento e a identificação precisa de seu beneficiário;
IV – a forma de pagamento do preço, com indicação clara dos valores e vencimentos das parcelas;
V – os índices de correção monetária aplicáveis ao contrato e, quando houver pluralidade de índices, o período de aplicação de cada um;
VI – as consequências do desfazimento do contrato, seja por meio de distrato, seja por meio de resolução contratual motivada por inadimplemento de obrigação do adquirente ou do incorporador, com destaque negritado para as penalidades aplicáveis e para os prazos para devolução de valores ao adquirente;
VII – as taxas de juros eventualmente aplicadas, se mensais ou anuais, se nominais ou efetivas, o seu período de incidência e o sistema de amortização;
VIII – as informações acerca da possibilidade do exercício, por parte do adquirente do imóvel, do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor,, em todos os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador ou do estabelecimento comercial;
IX – o prazo para quitação das obrigações pelo adquirente após a obtenção do auto de conclusão da obra pelo incorporador;
X – as informações acerca dos ônus que recaiam sobre o imóvel, em especial quando o vinculem como garantia real do financiamento destinado à construção do investimento;
XI – o número do registro do memorial de incorporação, a matrícula do imóvel e a identificação do cartório de registro de imóveis competente;
XII – o termo final para obtenção do auto de conclusão da obra (habite-se) e os efeitos contratuais da intempestividade prevista no art. 43-A da Lei.
Como se pode perceber, são várias cláusulas que compõem o contrato, como forma de proteger os interesses dos adquirentes.
Afinal, eles estão adquirindo um imóvel que ainda não existe e que, em muitas vezes, o incorporador não possui condições de financiar toda a obra, de modo que o dinheiro das transações das unidades autônomas será revertido para o próprio projeto da incorporação imobiliária.
Lei do Distrato Imobiliário
Ainda relacionando-se aos contratos de alienação das unidades da incorporação imobiliária, é necessário mencionar acerca da Lei do Distrato Imobiliário (Lei 13.786/18).
Essa lei surgiu para modificar a Lei das Incorporações Imobiliárias (4.591/64) e vem para disciplinar a resolução do contrato por inadimplemento do comprador das unidades.
Além de incluir todos os itens necessários aos contratos de compra e venda, conforme mencionados no item anterior, a Lei também elenca as responsabilidades nos casos de distrato ou resolução contratual por inadimplemento absoluto do comprador.
Nesse caso, o comprador terá direito à restituição do que já havia pago, com a devida correção monetária, sendo dela deduzidas:
a integralidade da comissão de corretagem;
a pena convencional, que não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga.
Caso o adquirente já tenha disposto da unidade imobiliária, ele responderá, ainda, pelos seguintes valores:
quantias correspondentes aos impostos reais incidentes sobre o imóvel
cotas de condomínio e contribuições devidas a associações de moradores;
valor correspondente à fruição do imóvel, equivalente à 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
demais encargos incidentes sobre o imóvel e despesas previstas no contrato.
A Lei também disciplina sobre os casos em que há atraso na entrega do imóvel, sem que o adquirente tenha dado causa. Nessa hipótese, ele poderá resolver o contrato e receber de volta a quantidade já quitada por ele e o valor da multa incidente.
Atuação do departamento jurídico na incorporação imobiliária
Diante de toda a documentação necessária para o procedimento de incorporação imobiliária, é evidente que os departamentos jurídicos das construtoras e incorporadoras exercem diferentes atividades, das mais simples até as mais complexas.
A seguir, elencamos as principais delas.
Gestão societária
O tipo de sociedade dos construtores e incorporadores pode influenciar diretamente alguns aspectos de sua atividade, como, por exemplo, a tributação incidente na incorporação imobiliária.
Além disso, os documentos societários da pessoa jurídica responsável pelo procedimento também devem estar em dia e regulares perante os órgãos competentes.
Desta forma, torna-se uma das obrigações do jurídico realizar a gestão societária da empresa, mantendo os contratos sociais, assembleias, atas e registros em dia e organizados, bem como devidamente averbados nos cartórios e/ou órgãos competentes.
Gestão contratual
Como visto, ao registrar a incorporação imobiliária, o incorporador poderá dar início à comercialização das unidades autônomas.
Desta forma, um só empreendimento pode originar inúmeros contratos. E, consequentemente, requer do jurídico uma análise profunda das cláusulas que devem neles conter, a fim de cumprir todos os requisitos legais e estar redigido de forma clara para o consumidor adquirente.
Além de realizar todas as etapas da gestão contratual, desde a redação do documento até o efetivo cumprimento e arquivamento, o jurídico também deve abrir espaço para eventuais negociações e alterações de cláusulas.
Isso pode ser feito por meio de plataformas digitais como os softwares jurídicos, os quais permitem alteração simultânea dos documentos e a assinatura digital, agilizando a finalização do contrato, ao mesmo tempo em que sua segurança jurídica é mantida.
Para aprofundar seus conhecimentos sobre gestão de contratos, considere ouvir o Juriscast #19, onde o Dr. Alexandre Albuquerque Almeida compartilha experiências sobre esse tema:
Gestão de licenças e alvarás
Uma obra não se faz sem as devidas autorizações legais. Conforme já mencionado, são exigidos documentos como alvarás de construção, licenças ambientais, alvarás do corpo de bombeiros.
Independente de qual seja, eles possuem prazos diferentes e analisam aspectos diferentes da obra. Portanto, é preciso que o jurídico se atenha a tais autorizações, a fim de coletá-las dentro do prazo e renová-las, tempestivamente, quando necessário.
Análise técnico-legal
Para que uma obra seja efetivamente construída, ela deve seguir uma série de normativas e projetos técnicos desenhados pelos respectivos engenheiros e/ou arquitetos.
Embora seja de responsabilidade desses profissionais ter conhecimento acerca das normas que devem seguir em um projeto, o jurídico pode auxiliar na análise e interpretação das regulamentações de obras e construções, sejam leis novas ou não, tanto em âmbito municipal quanto estadual ou federal.
Por isso, é importante contar com advogados especializados na equipe ou, então, contratá-los de forma terceirizada, a fim de atender todas as questões legais antes mesmo da obra ser construída.
Atividades administrativas (registrais e notariais)
Como visto, a incorporação imobiliária é um procedimento que deve ser registrado no Cartório de Imóveis.
A fim de apresentá-lo de forma correta no referido órgão, é primordial que o jurídico faça a coleta de todos os documentos necessários para a incorporação, bem como mantenha controle do protocolo e realize as eventuais exigências solicitadas pelo Oficial Registrador.
Da mesma forma, quando houver a alienação de uma unidade autônoma, a mesma deverá ser objeto de escritura pública, no Tabelionato de Notas, antes de ser levada à registro.
Portanto, são diferentes atividades, em diferentes órgãos, que deverão ter a atenção dos profissionais jurídicos das construtoras ou incorporadoras, a fim de que todos os procedimentos e documentos sejam realizados dentro dos ditames legais.
Gestão de processos
Eventualmente, é possível se deparar com situações que acabam se tornando objeto de processo judicial. Seja uma rescisão contratual, um problema nas unidades autônomas por conta de falha na execução da obra, ou até mesmo processos relacionados aos fornecedores ou aos funcionários que participaram da construção.
Independente do caso, o departamento jurídico das incorporadoras e construtoras poderá lidar com as mais diversas ações judiciais, desde civis até trabalhistas e, em menor escala, criminais.
Diante disso, é preciso realizar toda a gestão processual, desde o monitoramento de novos processos, acompanhamento de prazos, citações e intimações, coleta de documentos para responder às ações, bem como produção de provas e realização de audiências, até que se alcance uma decisão judicial sobre o caso em análise.
E como a tecnologia pode auxiliar o jurídico das incorporadoras?
Com esse tipo de tecnologia, o departamento jurídico poderá:
Automatizar o monitoramento de novas ações, novas movimentações e publicações de processos;
Mitigar a perda de prazos e ocorrência de revelia, por conta de avisos e alertas referentes aos processos novos e em andamento;
Otimizar a gestão de contratos, criando documentos dentro da própria plataforma e assinando-os digitalmente;
Facilitar a criação dos mais diversos documentos, por meio da biblioteca jurídica, a partir de modelos pré-preenchidos;
Gerenciar, de forma centralizada, todas as autorizações e alvarás das obras, bem como seus prazos e documentos;
Gerenciar os documentos societários da empresa e dos empreendimentos, controlando informações e documentos de assembleias, bem como prazos de mandatos;
Controlar as unidades imobiliárias dos empreendimentos, atrelando a elas os respectivos contratos e pessoas envolvidas.
Tudo isso em uma só plataforma, que pode ser acessada pela Internet, por meio de qualquer dispositivo, em qualquer lugar.
Assim, se for necessário consultar algum contrato, processo ou até mesmo um alvará, caso esteja em um cartório, no Fórum ou na construção da obra, o advogado terá todas as informações rapidamente acessíveis, na palma de sua mão.
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Nos Estados Unidos, a Comissão Federal de Comércio (FTC, na sigla em inglês) cuida das queixas relacionadas a práticas comerciais enganosas ou ilegais. Para fazer uma denúncia, acesse: https://www.ftc.gov/ (site em inglês) e clique em “File a Complaint Online” (Registrar uma denúncia on-line), ligue para 1-877-FTC-HELP ou escreva para este endereço:
Federal Trade Commission
CRC-240
Washington, D.C. 20580
Caso sua denúncia seja contra uma empresa em outro país, registre em https://www.econsumer.gov/(indisponível em português).
Diretrizes úteis
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Se você receber e-mails não solicitados sobre mecanismos de pesquisa, encare isso com o mesmo ceticismo que teria em relação a remédios para emagrecer que “queimam a gordura enquanto você dorme” ou pedidos de ajuda para transferir o dinheiro de ditadores depostos.
Ninguém pode garantir a classificação em primeiro lugar no Google.Cuidado com os SEOs que dizem garantir sua classificação ou ter um “relacionamento privilegiado” com o Google ou que anunciam um “envio prioritário” para o Google. Não existe envio prioritário para o Google. Na verdade, a única maneira de enviar um site diretamente ao Google é na Ferramenta de inspeção de URL ou enviando um Sitemap. É possível fazer isso por conta própria.
Tome cuidado se uma empresa tiver muitos segredos ou não explicar claramente o que pretende.Se algo não estiver claro, peça explicações. Se um SEO criar um conteúdo fraudulento ou enganoso em seu nome, como doorways ou domínios “descartáveis”, seu site pode ser removido do índice do Google. Em última análise, você é responsável pelas ações das empresas que contratar. Por isso, é melhor ver exatamente como elas pretendem “ajudar” você. Se um SEO tiver acesso ao FTP do seu servidor, ele precisa explicar todas as alterações que estão sendo feitas no seu site.
Você não deve ter links para um SEO.Evite SEOs que falam sobre esquemas de popularidade de links ou que enviam seu site para milhares de mecanismos de pesquisa. Normalmente, essas ações são inúteis e não afetam sua classificação nos resultados dos principais mecanismos de pesquisa (não de uma forma que você consideraria positiva).
Escolha com cuidado.Em caso de dúvida em relação a determinado SEO, pesquise o mercado. Evidentemente, você pode fazer isso no Google. Embora o Google não comente sobre empresas específicas, encontramos firmas que se autodenominam SEOs e adotam práticas que obviamente ultrapassam o comportamento profissional aceitável. Tome cuidado.
Tente entender para onde o dinheiro está indo.O Google nunca vende as melhores classificações nos resultados de pesquisa, mas existem vários mecanismos de pesquisa que combinam os resultados normais com resultados pagos por clique ou por inclusão. Alguns SEOs prometem um lugar nas primeiras posições dos mecanismos de pesquisa, mas, na verdade, você vai aparecer na seção de anúncios, e não nos resultados orgânicos. Alguns SEOs chegam até a mudar o valor dos lances em tempo real para criar a ilusão de que “controlam” outros mecanismos de pesquisa e que podem escolher onde querem aparecer. Esse golpe não funciona com o Google, porque nossos anúncios são identificados de maneira clara e ficam separados dos nossos resultados de pesquisa. Mesmo assim, pergunte ao seu SEO em potencial quais taxas se destinam à inclusão permanente e quais se destinam a anúncios temporários.
No que mais devo prestar atenção?Veja alguns sinais de alerta. Esta não é uma lista completa, por isso, em caso de dúvida, siga seu instinto. Talvez você esteja lidando com um SEO desonesto se ele oferecer alguma das seguintes opções:
Tiver domínios de fachada.
Colocar links para outros clientes nas doorways.
Oferecer a venda de palavras-chave na barra de endereços.
Não distinguir entre resultados de pesquisa verdadeiros e anúncios exibidos nos resultados de pesquisa.
Garantir a classificação, mas somente para frases de palavras-chave longas e obscuras, que você usaria de qualquer forma.
Utilizar diversos e-mails alternatlivos (aliases) ou informações do WHOIS falsas.
Receber tráfego de “falsos” mecanismos de pesquisa, spyware ou scumware.
Tiver domínios removidos do índice do Google ou não for listado no Google.
Durante o Think Beauty & Fashion, empresa apresentou principais tendências de Moda e Beleza, com base em pesquisas com consumidores e buscas no Google;
Cabelo é o aspecto da aparência de maior preocupação para os brasileiros, aponta pesquisa encomendada pelo Google à Offerwise;
Bem-estar e propósito de marca estão entre os principais motivadores de compra.
O Brasil é o terceiro país que mais busca por Moda e Beleza no Google em todo o mundo, atrás apenas do Japão e dos Estados Unidos. E os brasileiros estão cada vez mais interessados em produtos de moda e beleza, o que faz as pesquisas sobre o assunto no Google subirem, em média, 7% e 14% ao ano, respectivamente. Esses são alguns dos dados apresentados nesta terça-feira durante o evento Think Beauty & Fashion, realizado no escritório do Google em São Paulo.
Na ocasião, o Google apresentou dados inéditos de uma pesquisa on-line com mil consumidores¹ sobre hábitos de consumo de moda, e outra encomendada pela empresa à Offerwise com 2 mil brasileiros² apontando as principais tendências do segmento de Beleza. Ambos os estudos mostram que a maioria dos brasileiros pretende manter ou aumentar as compras desses produtos ao longo dos próximos 12 meses: essa é a intenção de 68% dos entrevistados no caso de moda e 83% no caso de produtos de beleza.
As pesquisas traçam um perfil de consumidor cada vez mais consciente, com preferência por produtos que ofereçam bem-estar e marcas com propósito alinhado com seus valores pessoais. Quase sete em cada dez brasileiros (67%) afirmam que utilizam produtos de beleza para se sentir bem, independente da opinião dos outros². Além disso, ao considerar a compra de um produto, 17% dos consumidores de beleza² e 7% de moda¹ afirmaram levar em conta o fato da marca ter um propósito alinhado com os seus.
“Os consumidores estão cada vez mais buscando produtos que os façam não apenas parecer bem, mas também se sentir bem. Eles desejam que as marcas tenham uma história além de seus produtos e que mostrem credibilidade, ou seja, que não apresentem um discurso apenas da boca para fora”, afirma Farouk Azanki, head de negócios para o segmento de Beleza do Google Brasil. “São consumidores que priorizam produtos que os façam se sentir bem e expressar seu eu autêntico, em vez de aderir a ideais culturais padronizados”, complementou o executivo.
Cuidar dos Cabelos é a maior preocupação
A pesquisa encomendada pelo Google à Offerwise² mostra que os cabelos são a maior preocupação dos brasileiros quando se trata de cuidados com a beleza. O ítem é o principal ponto de identificação dos consumidores com o tema ‘beleza’, segundo a pesquisa, sendo citado por 44% dos entrevistados; ficando à frente de perfume (27%), pele (20%) e maquiagem (9%).
Os produtos para cuidados capilares também são os que entram com mais frequência nas cestas de compra no segmento de beleza. Quase oito em cada dez brasileiros (78%) disseram que adquirem pelo menos um item para os cabelos todos os meses; à frente de produtos para cuidados com a pele do corpo (65%), rosto (62%), maquiagem (50%) e perfume (47%).
Consumidor se inspira em influenciadores
O consumidor brasileiro está mais confiante na decisão de compra, já que está pesquisando mais, acessando mais canais e buscando inspiração em influenciadores digitais nos quais confia. E é nesse momento da jornada que a Busca do Google e o YouTube se destacam como os principais canais onde consumidores buscam informações e experiências para entender melhor sobre produtos e marcas.
Conforme a pesquisa encomendada à Offerwise², 67% dos brasileiros buscam na internet informações sobre produtos de beleza. A Busca do Google é o principal ponto de contato, com 91%, seguido do YouTube, com 73%. De acordo com dados internos do Google, a maior parte dessas pesquisas estão relacionadas à busca de ‘inspirações’ para produtos da categoria.
O papel dos influenciadores na decisão de compra dos brasileiros é reforçado por outros dados apresentados pela empresa: quatro entre as dez marcas de maquiagem mais procuradas nas plataformas do Google são de influenciadoras e são as marcas que mais crescem em interesse (dados internos). Já outra pesquisa³ proprietária da empresa mostrou que 76% dos consumidores de beleza declaram ter comprado seus produtos nos últimos 12 meses com marcas de influenciadores.
“Para o universo da beleza, o YouTube ajuda a criar identificação e comunidades. Atrai consumidores de todos os perfis, muitas vezes saindo do óbvio, como mulheres que buscam cuidar e conhecer produtos e tecnologias para cuidar dos cabelos”, destaca Carolina Soares, líder de insights para o segmento de Moda e Beleza do Google Brasil.
Metodologia
Durante o evento, o Google apresentou diferentes estudos para mostrar a percepção do brasileiro sobre Moda e Beleza e qual tem sido o papel do Google durante a jornada de compra dos consumidores. Confira, abaixo, os detalhes das metodologias dos estudos citados
¹ Fonte: Pesquisa proprietária do Google, com 1.000 brasileiros (homens e mulheres) maiores de 18 anos, acima de 18 anos, de todas as classes sociais,, que tenham comprado pelo menos um produto da categoria de moda nos últimos 6 meses. As entrevistas foram realizadas entre 19 e 21 de maio de 2023, por meio de questionários on-line pela plataforma Google Survey.
² Fonte: “Marketing Insights – Beauty”, Brasil – Estudo encomendado pelo Google e realizado pela Offerwise, 2023 – estudo ouviu 2 mil brasileiros (homens e mulheres) acima de 18 anos, de todas as classes sociais,, que tenham comprado pelo menos um produto da categoria de beleza nos últimos 6 meses. As entrevistas foram realizadas entre 24 e 30 de abril de 2023, por meio de questionários on-line.
³ Fonte: Pesquisa proprietária do Google, com 1.000 brasileiros (homens e mulheres) maiores de 18 anos, acima de 18 anos, de todas as classes sociais,, que tenham comprado pelo menos um produto da categoria de beleza nos últimos 6 meses. As entrevistas foram realizadas entre 25 e 28 de janeiro de 2023, por meio de questionários on-line pela plataforma Google Survey.
Ana Assis Visagista internacional, certificada pelo método Claude Juillard, Faceteller e Hair Designer pelas academias Europeias, Llongueras, Tony & Guy, Vidal Sassoon
Ana Assis Visagista internacional, certificada pelo método Claude Juillard, Faceteller e Hair Designer pelas academias Europeias, Llongueras, Tony & Guy, Vidal Sassoon
SEO é o acrônimo em inglês de “otimização de mecanismos de pesquisa” ou “otimizador de mecanismos de pesquisa”. A contratação de um SEO é uma decisão importante que pode aperfeiçoar seu site e poupar tempo, mas você também corre o risco de prejudicar seu site e sua reputação. Pesquise as possíveis vantagens, bem como os danos que uma otimização feita de forma irresponsável pode causar ao site. Muitos SEOs e outros consultores e agências oferecem serviços úteis para proprietários de sites, incluindo:
análise do conteúdo ou da estrutura do site;
Consultoria técnica sobre desenvolvimento de sites: por exemplo, hospedagem, redirecionamentos, páginas de erro, uso do JavaScript
Desenvolvimento de conteúdo
Gerenciamento de campanhas de desenvolvimento de negócios on-line
Pesquisa de palavras-chave
treinamento de SEO;
experiência em regiões e mercados específicos.
Anunciar no Google não tem qualquer influência na presença do site nos nossos resultados da pesquisa. O Google nunca aceita dinheiro para incluir ou classificar sites neles. Não há custos para aparecer nos nossos resultados da pesquisa orgânica. Recursos como o Search Console, o blog oficial da Central da Pesquisa Google e o fórum de discussão têm muitas informações sobre como otimizar o site para a pesquisa orgânica.
Primeiros passos com o SEO
Se você administra uma pequena empresa local, provavelmente pode fazer boa parte disso por conta própria. Veja algumas sugestões de recursos:
Confira nossa série de vídeos sobre como criar uma presença on-line para sua empresa.
O Guia de SEO para iniciantes descreve muito do que o SEO pode fazer por você. Embora você não precise conhecer bem esse guia se estiver contratando um profissional para fazer o trabalho, é bom conhecer esses métodos. Assim, você pode identificar quando um SEO quiser usar uma técnica não recomendada ou, pior, contraindicada.
Vai levar um tempo para você ver os resultados: normalmente, são de quatro meses a um ano desde início das mudanças até começar a ver os benefícios.
Se você acha que ainda precisa de ajuda extra de um profissional, continue lendo sobre como escolher um SEO.
Como escolher um SEO
Se você estiver pensando em contratar um SEO, faça isso quanto antes. Um bom momento para a contratação é quando você estiver pensando em mudar o design ou planejando lançar um novo site. Assim, você e seu SEO podem criar um site adaptado aos mecanismos de pesquisa desde o início. Entretanto, um bom SEO também pode ajudar a aprimorar um site estabelecido.
É importante manter o compromisso de implementar as mudanças recomendadas. Fazer as alterações recomendadas por um SEO exige tempo e esforço. Se você não se dispõe a fazer as mudanças, não vale a pena contratar um profissional.
Entreviste o SEO em potencial. Veja algumas perguntas úteis:
Você pode me mostrar exemplos de trabalhos anteriores e compartilhar algumas histórias de sucesso?
Você segue os Fundamentos da Pesquisa Google?
Você oferece algum serviço ou consultoria de marketing digital para complementar seu negócio de pesquisa orgânica?
Que tipo de resultados você espera ver e em quanto tempo? Como você mede o sucesso?
Qual é sua experiência no meu setor?
Qual é sua experiência no meu país ou em minha cidade?
Qual é sua experiência no desenvolvimento de sites internacionais?
Quais são suas técnicas mais importantes de SEO?
Há quanto tempo você está no mercado?
Como vai ser nossa comunicação? Você vai me comunicar sobre todas as alterações feitas no meu site, com informações detalhadas sobre suas recomendações e a lógica por trás delas?
Veja se o SEO está interessado em você e na sua empresa. Se não estiver, encontre alguém que esteja. O SEO deve fazer perguntas como estas:
O que torna seu negócio ou serviço exclusivo e valioso para os clientes?
Quem são seus clientes?
Como sua empresa ganha dinheiro e como os resultados da pesquisa podem ajudar?
Quais outros canais de publicidade você usa?
Quem são seus concorrentes?
Verifique as referências de negócios do SEO. Pergunte aos clientes anteriores se eles achavam que esse SEO oferecia um serviço útil, era bom parceiro de trabalho e gerava resultados positivos.
Peça uma auditoria técnica e de pesquisa do seu site para saber o que o profissional acha que precisa ser feito, por que e qual deve ser o resultado esperado. Você provavelmente terá que pagar por isso e conceder acesso somente leitura a seu site no Search Console. Nesse estágio, não autorize o acesso de gravação. Seu SEO em potencial deve ser capaz de dar estimativas realistas de melhorias e do trabalho envolvido. Se ele garantir que as mudanças vão colocar sua empresa no primeiro lugar dos resultados da pesquisa, procure outra pessoa.
Decida se você quer contratar.
Precauções
Em geral, os SEOs oferecem serviços valiosos aos clientes, mas alguns deles prejudicam o setor com práticas de marketing exageradamente agressivas e tentativas de manipular de maneira inadequada os resultados dos mecanismos de pesquisa. Práticas que violam nossas políticas de spam podem resultar em um ajuste negativo da presença do seu site no Google ou até mesmo na remoção do site do índice.
Quando o SEO apresentar recomendações para o site, peça que ele comprove essas indicações com uma fonte confiável, como uma página de ajuda do Search Console, uma entrada no blog da Central da Pesquisa Google ou uma resposta sancionada pelo Google no fórum.
Veja alguns aspectos a serem considerados:
Um golpe comum é a criação de domínios “de fachada”, que encaminham os usuários para um site usando redirecionamentos fraudulentos. Os domínios de fachada normalmente pertencem a um SEO que alega trabalhar em nome de um cliente. No entanto, se o relacionamento não vinga, o SEO pode apontar o domínio para outro site ou até mesmo para o domínio de um concorrente. Quando isso acontece, o cliente acaba pagando para desenvolver um site concorrente que pertence ao SEO.
Outra prática ilícita é colocar doorways carregadas de palavras-chave em algum lugar do site do cliente. O SEO promete que isso torna a página mais relevante para um maior número de consultas. Essa afirmação é inerentemente falsa, já que é raro uma única página ser relevante para várias palavras-chave. Pior ainda é que essas doorways frequentemente contêm links ocultos que levam também a outros clientes do SEO. Essas doorways dissipam a popularidade dos links de um site e encaminham para o SEO e outros clientes dele, que podem ter sites com conteúdo ilegal ou ofensivo.
Por fim, evite qualquer envolvimento com esquemas de links, como a compra de links de outros sites para aumentar sua classificação. Isso vai contra as políticas de spam do Google e pode resultar em uma ação manual contra alguns ou todos os seus sites, o quevai afetar negativamente sua classificação.
Caso acredite que um SEO enganou você, denuncie o fato.
Nos Estados Unidos, a Comissão Federal de Comércio (FTC, na sigla em inglês) cuida das queixas relacionadas a práticas comerciais enganosas ou ilegais. Para fazer uma denúncia, acesse: https://www.ftc.gov/ (site em inglês) e clique em “File a Complaint Online” (Registrar uma denúncia on-line), ligue para 1-877-FTC-HELP ou escreva para este endereço:
Federal Trade Commission
CRC-240
Washington, D.C. 20580
Caso sua denúncia seja contra uma empresa em outro país, registre em https://www.econsumer.gov/(indisponível em português).
Diretrizes úteis
Tenha cuidado com firmas de SEO e consultores ou agências na Web que enviam e-mails inesperados.Pode parecer incrível, mas nós também recebemos este tipo de spam:
“Olá, google.com.br,
visitei seu site e notei que você não aparece na maioria dos principais diretórios e mecanismos de pesquisa…”
Se você receber e-mails não solicitados sobre mecanismos de pesquisa, encare isso com o mesmo ceticismo que teria em relação a remédios para emagrecer que “queimam a gordura enquanto você dorme” ou pedidos de ajuda para transferir o dinheiro de ditadores depostos.
Ninguém pode garantir a classificação em primeiro lugar no Google.Cuidado com os SEOs que dizem garantir sua classificação ou ter um “relacionamento privilegiado” com o Google ou que anunciam um “envio prioritário” para o Google. Não existe envio prioritário para o Google. Na verdade, a única maneira de enviar um site diretamente ao Google é na Ferramenta de inspeção de URL ou enviando um Sitemap. É possível fazer isso por conta própria.
Tome cuidado se uma empresa tiver muitos segredos ou não explicar claramente o que pretende.Se algo não estiver claro, peça explicações. Se um SEO criar um conteúdo fraudulento ou enganoso em seu nome, como doorways ou domínios “descartáveis”, seu site pode ser removido do índice do Google. Em última análise, você é responsável pelas ações das empresas que contratar. Por isso, é melhor ver exatamente como elas pretendem “ajudar” você. Se um SEO tiver acesso ao FTP do seu servidor, ele precisa explicar todas as alterações que estão sendo feitas no seu site.
Você não deve ter links para um SEO.Evite SEOs que falam sobre esquemas de popularidade de links ou que enviam seu site para milhares de mecanismos de pesquisa. Normalmente, essas ações são inúteis e não afetam sua classificação nos resultados dos principais mecanismos de pesquisa (não de uma forma que você consideraria positiva).
Escolha com cuidado.Em caso de dúvida em relação a determinado SEO, pesquise o mercado. Evidentemente, você pode fazer isso no Google. Embora o Google não comente sobre empresas específicas, encontramos firmas que se autodenominam SEOs e adotam práticas que obviamente ultrapassam o comportamento profissional aceitável. Tome cuidado.
Tente entender para onde o dinheiro está indo.O Google nunca vende as melhores classificações nos resultados de pesquisa, mas existem vários mecanismos de pesquisa que combinam os resultados normais com resultados pagos por clique ou por inclusão. Alguns SEOs prometem um lugar nas primeiras posições dos mecanismos de pesquisa, mas, na verdade, você vai aparecer na seção de anúncios, e não nos resultados orgânicos. Alguns SEOs chegam até a mudar o valor dos lances em tempo real para criar a ilusão de que “controlam” outros mecanismos de pesquisa e que podem escolher onde querem aparecer. Esse golpe não funciona com o Google, porque nossos anúncios são identificados de maneira clara e ficam separados dos nossos resultados de pesquisa. Mesmo assim, pergunte ao seu SEO em potencial quais taxas se destinam à inclusão permanente e quais se destinam a anúncios temporários.
No que mais devo prestar atenção?Veja alguns sinais de alerta. Esta não é uma lista completa, por isso, em caso de dúvida, siga seu instinto. Talvez você esteja lidando com um SEO desonesto se ele oferecer alguma das seguintes opções:
Tiver domínios de fachada.
Colocar links para outros clientes nas doorways.
Oferecer a venda de palavras-chave na barra de endereços.
Não distinguir entre resultados de pesquisa verdadeiros e anúncios exibidos nos resultados de pesquisa.
Garantir a classificação, mas somente para frases de palavras-chave longas e obscuras, que você usaria de qualquer forma.
Utilizar diversos e-mails alternatlivos (aliases) ou informações do WHOIS falsas.
Receber tráfego de “falsos” mecanismos de pesquisa, spyware ou scumware.
Tiver domínios removidos do índice do Google ou não for listado no Google.