Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, o Projeto de Lei 1138/20 amplia em 50% as faixas de consumo de energia elétrica e de água que dão direito a desconto tarifário para as famílias de baixa renda durante períodos de isolamento social determinados por situações de emergência ou calamidade pública, como o da pandemia de coronavírus. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, as famílias de baixa renda recebem descontos sobre as contas de água e luz, que variam conforme um patamar de consumo mensal. Por exemplo: alguns estados cobram tarifas subsidiadas para consumo até 10 metros cúbicos por mês. Acima disso, a tarifa é normal.
No caso da conta de luz, a Tarifa Social de Energia Elétrica prevê as seguintes faixas: 65% de desconto para o consumo mensal até 30 quilowatts-hora (kWh); 40% para o consumo entre 31 kWh a 100 kWh; e 10% para o consumo entre 101 kWh a 220 kWh.
Para a deputada Shéridan (PSDB-RR), autora do projeto, o isolamento social prejudica duplamente as pessoas – por queda na renda e aumento no consumo caseiro -, o que gera a necessidade de rever os patamares de desconto. “A medida será essencial para reduzir os danos sociais decorrentes da situação de calamidade atual”, disse Shéridan.