Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, uma proposta de mudança na resolução normativa 482 de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tem gerado polêmica no setor produtivo. Isso porque o órgão quer retirar alguns benefícios de quem gerava a própria energia, alegando que há custos, diferente de quando a medida foi implantada. Por outro lado, muitas empresas e produtores rurais que passaram a investir neste tipo de energia afirmam que a taxação gera insegurança jurídica, já que a Aneel prometeu previsibilidade por 25 anos e os investimentos foram de longo prazo. Confira abaixo as mudanças que a proposta pretende fazer!
Resolução atual
Elaborada em 2012, a medida da agência diz que o consumidor ou produtor rural pode tanto consumir quanto injetar na rede de distribuição a energia elétrica produzida por ele. Essa diferença entre o que ele consome e o que produz a mais se transforma em crédito e pode ser usado para o abatimento de uma ou mais contas de luz do mesmo titular.
Além disso, a proposta oferece benefícios para incentivar a produção própria de energia elétrica, como a isenção do pagamento de tarifas pelo uso da rede elétrica e também do pagamento de outras componentes da conta de energia. Em contrapartida, esses incentivos oferecidos a quem produz energia própria são cobrados de todos os consumidores, inclusive dos usuários ‘comuns’ que recebem a energia somente da distribuidora.
Proposta de mudança
Com a revisão da norma, a intenção da agência reguladora é reduzir gradualmente esses subsídios. Na avaliação da Aneel, atualmente a produção de energia própria já tem um custo viável, diferentemente de quando a medida foi implantada.
A proposta que a Aneel colocou em consulta pública prevê um período de transição para as alterações nas regras. Quem já possui o sistema de geração vai permanecer com as regras atuais em vigor até o ano de 2030. Já os consumidores que realizarem o pedido da instalação de geração distribuída após a publicação da norma, prevista para 2020, passam a pagar o custo da rede.
Em 2030, ou quando atingido uma quantidade de geração distribuída pré-determinada em cada distribuidora, esses consumidores passam a compensar a componente de energia da Tarifa de Energia (TE), e pagam além dos custos de rede, os encargos setoriais (que geram receita para subsidiar a tarifa social, por exemplo).
No caso da geração remota, quando o consumidor instala seu sistema gerador em local diferente do local de consumo, desde que ambos estejam em sua titularidade e dentro da área de concessão da mesma distribuidora, a proposta prevê dois cenários. Segundo a agência, quem já possui a geração distribuída continua com as regras atualmente vigentes até o final de 2030. Já os novos pedidos de acesso após a publicação da norma passam a pagar custos de rede e encargos.
De acordo com a Aneel, as alterações no sistema de compensação propostas equilibram a regra para que os custos referentes ao uso da rede de distribuição e os encargos sejam pagos pelos consumidores que possuem geração distribuída, sem impactar a tarifa de energia dos consumidores que não possuem o sistema.